1872-10

1872-10

RESOLUÇÃO Nº 1.872-ANTAQ, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010. (Revogada pela Resolução nº 2.715-ANTAQ, de 27 de novembro de 2012).

AUTORIZA A EMPRESA NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA DO NORDESTE, SOBRE O RIO GOIANA, ENTRE AS LOCALIDADES DE ACAÚ (PITIMBU-PB) E CARNE DE VACA (GOIANA-PE)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000260/2010-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 283ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 25 de novembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº 07.289.684/0001-32, com sede na rua Cleto Campelo nº 562, B. Camalaú, Cabedelo-PB, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia do Nordeste, sobre o Rio Goiana, entre as localidades de Acaú (Pitimbu-PB) e Carne de Vaca (Goiana-PE), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02/12/2010, seção I.
REVOGADA