1903-10

1903-10

RESOLUÇÃO Nº 1.903-ANTAQ, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

RECONHECE A VALIDADE E REGULARIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO FIRMADO ENTRE O SUAPE E A TEQUIMAR.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000666/2009-06 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 284ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a validade e regularidade do Contrato de Arrendamento firmado entre o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros – SUAPE e o Terminal Químico de Aratu S/A – TEQUIMAR, sobretudo após a celebração do instrumento de transação entre as empresas TEQUIMAR e a PUMA STORAGE DO BRASIL LTDA, nos termos dos autos do processo nº 50300.000666/2009-06.
Art. 2º Arquivar o processo administrativo contencioso nº 50300.000666/2009-06, determinando que a Superintendência de Portos diligencie, em processo autônomo, junto à Autoridade Portuária SUAPE, a verificação acerca da modelagem utilizada para o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato sob exame.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/12/2010, seção I.