1919-10
RESOLUÇÃO Nº 1.919-ANTAQ, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1053-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 438-ANTAQ, AO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL JOSÉ DOS SANTOS EMBARCAÇÕES.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.001633/2010-79 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 285ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.053-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 438-ANTAQ, ambos de 11 de junho de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2008, ao empresário individual JOSÉ DOS SANTOS EMBARCAÇÕES, CNPJ nº 08.587.524/0001-32, com sede na rua Jatobá, nº 138, Senhor do Bomfim, Penedo – AL, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de travessia, na exploração de serviço de transporte de passageiros, sobre o rio São Francisco, Bacia do São Francisco, entre os municípios de Penedo – AL e Neópolis – SE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31/12/2010, seção I.