1253-09
RESOLUÇÃO Nº 1253 – ANTAQ, DE 13 DE JANEIRO DE 2009.
AUTORIZA A EMPRESA IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A., EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, A MOVIMENTAR AS CARGAS DE CAULIM EM POLPA E CAULIM A GRANEL DA EMPRESA PARÁ PIGMENTOS S/A.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, com base no art. 49, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o que consta do Processo nº 50000.003480/1994, ad referendum da Diretoria,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa IMERYS RIO CAPIM CAULIM S/A., CNPJ nº 16.532.798/0001-52, em caráter excepcional e temporário, a movimentar as cargas de caulim em polpa e caulim a granel da empresa PARÁ PIGMENTOS S/A., CNPJ nº 33.931.510/0001-31, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, nos termos do inciso XIII, do Termo de Autorização nº 450-ANTAQ, de 24/06/2008.
Art. 2º As operações autorizadas ficam condicionadas às manifestações favoráveis dos demais órgãos e entidades competentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 15/01/2009, Seção I