1423-09

1423-09

RESOLUÇÃO Nº 1423 – ANTAQ, DE 31 DE JULHO DE 2009.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 540-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 242-ANTAQ, À EMPRESA GALVÃO ENGENHARIA S/A., PARA OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DRAGAGEM.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000732/2005-04 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 249ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 540-ANTAQ, de 6 de dezembro de 2005, e do Termo de Autorização nº 242-ANTAQ, de 6 de dezembro de 2005, ambos publicados no Diário Oficial da União de 7 de dezembro de 2005, à empresa GALVÃO ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 01.340.937/0001-79, com sede na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510, Conjunto 192, Vila Olímpia, São Paulo, SP, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, na execução de serviços de dragagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 10/08/2009, SEÇÃO I