1424-09

1424-09

RESOLUÇÃO Nº 1424 – ANTAQ, DE 31 DE JULHO DE 2009.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 878-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 386-ANTAQ, À EMPRESA COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA-CNA, PARA OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001526/2007-75 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 249ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 878-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007, e do Termo de Autorização nº 386-ANTAQ, de 26 de setembro de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União, de 1º de outubro de 2007, à empresa COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA-CNA, CNPJ nº 04.562.559/0001-66, com sede na av. Getúlio Vargas, nº 366, Centro, Manaus – AM, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços na navegação de cabotagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 10/08/2009, SEÇÃO I