1425-09
RESOLUÇÃO Nº 1425 – ANTAQ, DE 31 DE JULHO DE 2009.
AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL I. LAIRANA – NAVEGAÇÃO E TURISMO – ME, NAVEGAÇÃO E PORTOS MULTIMODAIS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERNACIONAL, NA BACIA AMAZÔNICA, SOBRE OS RIOS MAMORÉ E GUAPORÉ.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50307.000531/2009-72 e tendo em vista o que foi deliberado na 249ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 31 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresária individual I. LAIRANA – NAVEGAÇÃO E TURISMO – ME, CNPJ nº 08.701.445/0001-00, com sede Avenida Toufic Melhem Bouchabki, nº 2691-B, Santa Luzia, Guajará-Mirim-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal internacional, na Bacia Amazônica, sobre os rios Mamoré e Guaporé, na rota compreendida pelos municípios de Guajará-Mirim-RO (Brasil) / Guayaramerin-Bolívia / San Lorenzo-Bolívia / Surpresa-RO (Brasil) / Buena Vista-Bolívia e Costa Marques-RO (Brasil), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 10/08/2009, SEÇÃO I