1485-09

1485-09

RESOLUÇÃO Nº 1485 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.

APLICA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA À FAUSTINO DAMBOROWISKI JUNIOR – ME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50301.001655/2008-44 e 50301.000915/2008-64 e considerando o que foi deliberado na 242ª e 253ª Reunião Ordinária, realizada respectivamente nos dias 7/5/2009 e 15/9/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa FAUSTINO DAMBOROWISKI JUNIOR – ME , CNPJ nº 03.811.406/0001-42, com sede na rua General Carneiro, 113 – Centro Histórico, Paranaguá-PR, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por não ter apresentado as documentações exigidas à manutenção da outorga de autorização, ora concedida, incorrendo nas infrações previstas no inciso V, art. 23, Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 23/09/2009, Seção I