1496-09
RESOLUÇÃO Nº 1496 – ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009.
ADITAR O CONTRATO DE ADESÃO MT/DPH Nº 064/98, NA CLÁUSULA PRIMEIRA, ITEM 3.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº. 50000.006753/1998 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 248ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aditar o Contrato de Adesão MT/DPH nº 064/98, na cláusula primeira, item 3, para alterar a redação da seguinte forma: onde se lê “A AUTORIZAÇÃO compreende a movimentação e/ou armazenagem, no TERMINAL de minério de ferro polotizado, minério de ferro natural, gusa, sucata de ferro, minério de manganês, coque, concentração de cobre, alumina, escoria alto forno, clinquer, minério de ferro e coque verde petróleo, de propriedade da AUTORIZADA e de terceiros, destinados ou provenientes de transporte aquaviário, na modalidade de exploração de uso provativo misto, prevista na alínea “b” do inciso II, do § 2º do art. 4º da Lei nº 8.630, de 1993.” leia-se “A AUTORIZAÇÃO compreende a movimentação e/ou armazenagem, no TERMINAL de minério de ferro polotizado, minério de ferro natural, gusa, sucata de ferro, minério de manganês, coque, concentração de cobre, alumina, escoria alto forno, clinquer, minério de ferro, coque verde petróleo e fertilizantes, de propriedade da AUTORIZADA e de terceiros, destinados ou provenientes de transporte aquaviário, na modalidade de exploração de uso provativo misto, prevista na alínea “b”, do inciso II, do § 2º do art. 4º, da Lei nº 8.630, de 1993.”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/09/2009, Seção I