1504-09
RESOLUÇÃO Nº 1.504-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
APROVA MODIFICAÇÃO DA FORMA DE COBRANÇA DO ITEM 9 DA TABELA VII (SERVIÇOS DIVERSOS) DA TARIFA DO PORTO DE FORTALEZA – CE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 27, inciso VII, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e pelo artigo 3º, inciso VIII, do Regulamento da ANTAQ, aprovado pelo Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002, considerando o disposto na Portaria nº 118-MF, de 17 de maio de 2002, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o que consta do processo nº 50300.001119/2009-30 e o que foi deliberado em sua 254ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de setembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar modificação do item 9 da tabela VII (Serviços Diversos) da tarifa do Porto de Fortaleza – CE, que passa a ser assim estabelecido: “9. Fornecimento de energia elétrica para contêiner refrigerado tipo integrado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por contêiner, por dia ou fração R$ 6,19”.
Art. 2º O item 4 da Norma de Aplicação da tabela VII (Serviços Diversos) da tarifa do Porto de Fortaleza – CE passa a ter a seguinte redação: “4. O valor do item 9 remunera apenas os serviços de ligação/conexão e monitoramento realizados pela Administração do Porto e será acrescido do custo da energia elétrica fornecida pela COELCE na data do faturamento”.
Art. 3° Determinar que a modificação tarifária indicada nos artigos 1° e 2º somente entrará em vigor após sua homologação pelo Conselho de Autoridade Portuária – CAP, nos termos do artigo 30, parágrafo 1º, inciso VIII, da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993.
Art. 4º Determinar que a Companhia Docas do Ceará – CDC publique no Diário Oficial da União – D.O.U. a modificação tarifária aprovada nos artigos 1º e 2º, após homologada pelo Conselho de Autoridade Portuária – CAP.
Art. 5° Determinar que a CDC encaminhe à ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da Resolução ou Deliberação do Conselho de Autoridade Portuária – CAP que homologar a presente modificação tarifária.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 19/10/2009, Seção I