1562-09
RESOLUÇÃO Nº 1.562-ANTAQ, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.986-ANTAQ, DE 17 DE MARÇO DE 2011; REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.251-ANTAQ, DE 30 DE JANEIRO DE 2014).
APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORIUNDOS DA VENDA DE BENS INSERVÍVEIS DA UNIÃO A SEREM APLICADOS PELA SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE RIO GRANDE – SUPRG, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, com base no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o que consta do processo nº 50300.000398/2008-33, e tendo em vista deliberação da Diretoria em sua 258ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Aplicação dos Recursos oriundos da venda de bens inservíveis da União, a ser aplicado pela Superintendência do Porto de Rio Grande – SUPRG, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), a ser utilizado na aquisição de veículos para atender ao deslocamento de integrantes da administração, em conformidade com as especificações técnicas constantes do processo.
Art. 2º Determinar que as aquisições dos bens integrantes do Plano de Aplicação de Recursos sejam processadas pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3º Determinar que as referidas aquisições e respectivas prestações de contas sejam processadas em até 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 18/12/2009, seção I