AC-106-2015
ACÓRDÃO N° 106 -2015-ANTAQ
Processo: 50300.002522/2014-43.
Parte: TRANSPORTES BERTOLINI LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Processo Administrativo Sancionador – PAS instaurado em desfavor da empresa Transportes Bertolini Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 04.503.660/0013-80, visando a apuração da irregularidade consubstanciada no Auto de Infração nº 001182-7, lavrado em 11 de novembro de 2014, no âmbito da Gerência de Fiscalização de Portos e Instalações Portuárias – GFP, desta Agência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 392ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 8 de outubro de 2015, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue: “a) Por declarar a nulidade do Auto de Infração nº 001182-7, lavrado em 11 de novembro de 2014, em face da empresa Transportes Bertolini Ltda., uma vez que eivado de vício insanável; e; b) Pelo arquivamento do presente processo, conforme preconiza o artigo 39 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, sem lavratura de novo Auto de Infração, uma vez que a empresa se regularizou perante à ANTAQ, mediante a assinatura do Contrato de Adesão nº 67-ANTAQ/2015. Cientifique-se a empresa Transportes Bertolini Ltda., acerca da presente decisão.”
O Diretor Fernando Fonseca divergiu verbalmente do voto proferido pelo Diretor Relator, manifestando-se contrariamente à nulidade do Auto de Infração nº 001182-7 e ao arquivamento do respectivo processo sancionador, votando pela aplicação da penalidade de advertência à empresa processada.
O Diretor Mário Povia verbalmente acompanhou, na íntegra, o voto do Diretor, Relator, Adalberto Tokarski.
Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto relator, acompanhado pelo Diretor Mário Povia.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta, Natália Hallit Moysés e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 17 de novembro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor Relator
Publicado no DOU do dia 18/11/2015, seção 1, p. 09