AC-114-2015
ACÓRDÃO Nº 114 -2015-ANTAQ
Processo: 50300.002514/2014-13.
Parte: AGNALDO VENÂNCIO DOS SANTOS – ME.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto por Agnaldo Venâncio dos Santos – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 00.068.171/0001-52, visando reforma da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, levada a efeito por meio do Despacho de Julgamento nº 26/2015-SFC, de 1º de junho de 2015, consubstanciada na aplicação da penalidade de advertência ao recorrente, pela prática da infração capitulada no inciso XLIII do art. 23 da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 393ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de novembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o recurso administrativo interposto por Agnaldo Venâncio dos Santos – ME, dada a sua intempestividade, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão proferida por meio do Despacho de Julgamento nº 26/2015-SFC, de 1º de junho de 2015.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
Brasília-DF, 3 de dezembro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 07.12.2015, seção 1, p. 08