AC-115-2015
ACÓRDÃO N° 115 -2015-ANTAQ
Processo: 50301.001033/2014-64.
Parte: BRIC BRAZILIAN INTERMODAL COMPLEX S/A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela empresa Bric Brazilian Intermodal Complex S/A, inscrita no CNPJ sob nº 73.298.424/0001-58, visando a reforma da decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, consubstanciada no Despacho nº 054/2014-SFC, de 25 de agosto de 2014, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XIII do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, por promover a ampliação de instalação portuária sem prévia autorização da ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 393ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de novembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do recurso administrativo interposto pela empresa Bric Brazilian Intermodal Complex S/A, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, reduzindo o valor da multa pecuniária para o montante de R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), mantendo-se as demais disposições contidas no Despacho nº 054/2014-SFC, de 25 de agosto de 2014, decorrentes da prática da infração capitulada no inciso XIII do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e a Secretária Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.
Brasília-DF, 3 de dezembro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 07.12.2015, seção 1,p. 08