AC-69-2015

AC-69-2015

ACÓRDÃO N° 69 -2015-ANTAQ
Processo: 50300.001166/2012-89.
Parte: COMPANHIA DOCAS DE SÃO SEBASTIÃO – CDSS.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas de São Sebastião – CDSS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.062.893/0001-74, contra decisão proferida pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua 352ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de novembro de 2013, que, entre outros, indeferiu o pedido formulado pela recorrente visando à prorrogação do Contrato de Uso Temporário firmado com a empresa SLB Ltda., para exploração de área com 12.000 m² (doze mil metros quadrados), integrante da poligonal do porto de São Sebastião, consoante disposto no art. 2º da Resolução nº 3.156-ANTAQ, de 26 de novembro de 2013.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas da 352ª e 386ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 20 de novembro de 2013 e 25 de junho de 2015, respectivamente, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por revogar o art. 2º da Resolução nº 3.156-ANTAQ, de 26 de novembro de 2013, e por convalidar o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Uso Temporário firmado, em 1º de outubro de 2013, entre a Companhia Docas de São Sebastião – CDSS e a empresa SLB Ltda.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe Luiz Eduardo Diniz Araújo e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 17 de julho de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor – Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 20.07.2015, seção 1, páginas 03 e 04