4586-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.586 – ANTAQ, DE 25 DE JANEIRO DE 2016. (Autorização extinta pela Deliberação-DG nº 8, de 19 de janeiro de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002479/2015-05 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 397ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual Fabio Batista Alves 65329082234, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 23.479.898/0001-28, com sede na Rodovia BR-319, km 13, s/nº, Centro – Careiro da Várzea/AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia em diretriz da rodovia federal BR-319, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre os rios Negro e Solimões, entre Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.264.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.01.2016, seção 1
REVOGADA