4587-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.587 – ANTAQ, DE 25 DE JANEIRO DE 2016. (Outorga extinta pela Resolução nº 6.687-ANTAQ, de 11 de fevereiro e 2019)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002538/2015-37 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 397ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Viação Tapajós Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 06.968.418/0001-73, com sede na Travessa Duque de Caxias, nº 200, Amparo – Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA a Macapá/AP, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.265.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 27.01.2016, seção 1