4592-16

4592-16

RESOLUÇÃO Nº 4.592-ANTAQ, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002674/2014-97 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 397ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001209-2, lavrado em desfavor da empresa FERTILIZANTES HERINGER S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.266.175/0038-70, pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de ocupar, sem procedimento licitatório e sem instrumento contratual, o denominado “Armazém D”, com 3.900,00 m² de área, localizado no “Cais Navegantes”, do porto organizado de Porto Alegre, sem a aplicação de qualquer penalidade, neste momento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a adoção de medidas visando a celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC junto à referida empresa, no prazo de até 60 dias, com a finalidade de regularizar a ocupação da área objeto dos presentes autos.
Art. 3º Determinar que, em caso de não assinatura do TAC em comento por parte da referida empresa, os presentes autos deverão retornar à respectiva relatoria, para adoção das providências cabíveis inerentes à penalização da empresa infratora e consequente desocupação da área em questão.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2016, seção 1