4593-16
RESOLUÇÃO Nº 4.593 – ANTAQ, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001272/2015-65 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 397ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001570-9, lavrado em desfavor da empresa CEMULTI – CESARI EMPRESA MULTIMODAL DE MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.527.330/0026-50, pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 36, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a adoção das medidas cabíveis para fins de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC junto à referida empresa, no prazo de até 60 dias, com a finalidade de regularizar a exploração da instalação portuária, caracterizada como Estação de Transbordo de Cargas – ETC, localizada em Belém/PA.
Art. 3º Determinar à SFC que considere, por ocasião da elaboração do TAC supracitado, as recomendações da Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, contidas nos §§ 11 a 14, da Nota nº 00263/ 2015/ NCA/ PFANTA Q/ PGF/ AGU.
Art. 4º Determinar que, em caso de não assinatura do TAC em comento por parte da referida empresa, os presentes autos deverão retornar à respectiva relatoria, para adoção das providências requeridas para fins de penalização da empresa infratora.
Art. 5º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2016, seção 1