4595-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.595 – ANTAQ, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50313.000094/2015-56 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 397ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001247-5, lavrado em desfavor da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.621.439/0001-91, determinando o arquivamento dos autos sem a aplicação de qualquer penalidade.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que apure o possível descumprimento ao disposto no art. 2º, da Resolução nº 2.295-ANTAQ, de 9 de novembro de 2011.
Art. 3º Determinar à APPA que, no prazo de até 60 dias, apresente à ANTAQ plano de ação contendo cronograma com a previsão para a regularização das áreas objeto dos presentes autos, de modo que sua ocupação seja amparada por instrumentos contratuais legítimos, consoante disposto na norma aprovada pela Resolução nº 2.240-ANTAQ.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2016, seção 1