4596-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.596 – ANTAQ, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002126/2013-25 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 397ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000603-3, ressalvado o enquadramento nele registrado, lavrado em desfavor da empresa ENAVAL ENGENHARIA NAVAL E OFFSHORE LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.445.332/0001-05, pela prática da infração capitulada no inciso XV do art. 36, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de explorar, sem autorização desta Agência, em Niterói/RJ, instalação dedicada à construção e reparação naval (estaleiro), sem contudo, aplicar-lhe qualquer penalidade neste momento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC que, juntamente à Superintendência de Outorgas – SOG, ambas desta Agência, adote as medidas pertinentes para fins de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC com a referida empresa, visando regularizar a exploração da instalação em comento.
Art. 3º Determinar que, em caso de não assinatura do TAC em comento por parte da referida empresa, os presentes autos deverão retornar à respectiva relatoria, para adoção das providências cabíveis inerentes à penalização da empresa infratora.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2016, seção 1