4608-16
RESOLUÇÃO Nº 4.608 – ANTAQ, DE 28 DE JANEIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50306.001319/2014-16 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 397ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000878-8, lavrado em desfavor da empresa Delima Comércio e Navegação Ltda, uma vez que as instalações objeto da fiscalização não se enquadram naquelas definidas no art. 8º, da Lei nº 12.815, de 2013, bem como no inciso XV do art. 36, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Art. 2º Arquivar o Processo Administrativo Sancionador – PAS nº 50306.001319/2014-16.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.02.2016, seção 1