4611-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.611 – ANTAQ, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001112/2014-26 e tendo em vista o que foi deliberado na 397ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000741-2, lavrado em 04/07/2014, em face da empresa Estaleiros do Brasil Ltda. – EBR.
Art. 2º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000740-4, lavrado em 04/07/2014, em face da empresa Estaleiros do Brasil Ltda. – EBR.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a adoção de medidas visando a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC junto à empresa Estaleiros do Brasil Ltda – EBR, com a interveniência da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de regularizar a ocupação da respectiva área.
Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.02.2016, seção 1