4612-16

4612-16

RESOLUÇÃO Nº 4.612 – ANTAQ, DE 29 DE JANEIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000115/2015-82 e tendo em vista o deliberado por ocasião da 397ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de janeiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 61.250,00 (sessenta e um mil, duzentos e cinquenta reais) à empresa DOCAS DE MATO GROSSO LTDA. – DOCAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.023.022/0001-65, na forma do inciso II, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 2001, pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXVIII, do art. 32, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada na não realização da adaptação do Termo de Autorização nº 044-ANTAQ, de 07/07/2003 ao novo marco regulatório, em descumprimento ao disposto no art. 58, da Lei nº 12.815, de 2013, e no art. 38, da norma aprovada pela Resolução nº 3.290-ANTAQ.
Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias para que a DOCAS DE MATO GROSSO LTDA. – DOCAS apresente a esta Agência a documentação pertinente à respectiva adaptação contratual, ou pedido de renúncia da outorga, sob pena de cassação do Termo de Autorização nº 044-ANTAQ.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 01.02.2016, seção 1