4619-16

4619-16

RESOLUÇÃO Nº 4.619 – ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002478/2015-52 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 398ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária individual T.A. de Oliveira – ME, inscrita no CNPJ nº 23.568.184/0001-96, com sede à Estrada de Ferro Madeira-Mamoré nº 1.104, Triângulo, Porto Velho-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Porto Velho-RO e Manicoré-AM, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.267-ANTAQ, (0017981).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.02.2016, seção 1