4636-16
RESOLUÇÃO Nº 4.636 – ANTAQ, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001800/2015-26 e tendo em vista o que foi deliberado por ocasião da 398ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Conhecer do pedido formulado pela Associação Brasileira dos Terminais Portuários – ABTP, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os efeitos da Resolução nº 4.093-ANTAQ, de 07/05/2015, que promoveu o reajuste de preços das tabelas de infraestrutura portuária.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2016, seção 1