4639-16
RESOLUÇÃO Nº 4.639 – ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.002027/2014-11 e tendo em vista o que foi deliberado na 398ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000505-3, lavrado em 25/06/2014, pela Unidade Regional de Vitória – UREVT, em desfavor da empresa VAN OORD SERVIÇOS DE OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA., CNPJ nº 30.276.927/0001-10, determinando o arquivamento dos autos, sem aplicação de qualquer penalidade à autuada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.02.2016, seção 1