4643-16
RESOLUÇÃO Nº 4.643 – ANTAQ, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001103/2015-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 398ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001416-8, lavrado em 05/06/2015, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, em desfavor da empresa TIMAC AGRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES LTDA., CNPJ nº 02.329.713/0001-29, e, consequentemente, determinar o arquivamento dos autos, sem aplicação de qualquer penalidade, eis que a referida empresa promoveu a desocupação da instalação portuária (Armazém “IGLU”) no decorrer da respectiva instrução processual.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 25.02.2016, seção 1