4669-16
RESOLUÇÃO Nº 4.669 – ANTAQ, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.000990/2015-44 e tendo em vista o que foi deliberado na 399ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de fevereiro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001455-9, lavrado em 2 de dezembro de 2014, pela Unidade Regional do Rio de Janeiro – URERJ, desta Agência, em desfavor da empresa Manifold Serviços Operacionais de Processos Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 74.268.855/0001-34, e determinar o arquivamento dos autos em epígrafe, sem aplicação de qualquer penalidade, uma vez que não comprovada a materialidade e autoria da infração que lhe fora imputada.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 01.03.2016, seção 1