4691-16
RESOLUÇÃO Nº 4.691-ANTAQ, DE 11 DE MARÇO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000008/2015-54, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 400ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão a ser firmado entre a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Petrobras Distribuidora S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 34.274.233/0001-02, visando à construção e exploração de instalação portuária na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas – ETC, localizada no município de Manaus – AM, tendo em vista que foram atendidas as exigências do Instrumento Convocatório nº 12/2015, nos termos do art. 8º e seguintes da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e art. 26 e seguintes do Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013.
Art. 2º Determinar que seja providenciada a juntada aos autos em epígrafe da documentação referente ao (in)adimplemento junto à Autoridade Portuária, prevista no art. 62 da Lei nº 12.815, de 2013, antes de seu envio à SEP/PR.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.03.2016, seção 1