4713-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.713-ANTAQ, DE 11 DE MARÇO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002670/2013-87, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 400ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo Contencioso – PAC nº 50300.002670/2013-87 instaurado em desfavor da empresa Lyra Navegação Marítima Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.075.373/0001-36, por perda de objeto quanto à irregularidade consubstanciada em não dispor de embarcação garantidora de sua outorga de autorização, bem como, pela impossibilidade de penalização da empresa processada quanto à prática da infração capitulada no inciso III do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, em razão das decisões judiciais até então proferidas na Ação Cautelar nº 0008662-27.2013.4.02.5101 e na Ação Principal nº 0020507-56.2013.4.02.5101.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15.03.2016, seção 1