4722-16

4722-16

RESOLUÇÃO Nº 4.722-ANTAQ, DE 28 DE MARÇO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.000947/2015-89 e tendo em vista o que foi deliberado na 401ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 24 de março de 2016,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo administrativo sancionador (PAS) nº 50302.000947/2015-89, sem a aplicação de penalidade à empresa Petrobras Transporte S.A. (TRANSPETRO), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.709.449/0031-74, vez que não foi comprovada a materialidade da infração prevista no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 30.03.2016, seção 1