4745-16

4745-16

RESOLUÇÃO Nº 4.745-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.002768/2013-24, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 402ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Convalidar o relatório final da comissão processante CP-ODSE-348/2013-SFC, de 3 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Aplicar à empresa Bourbon Offshore Marítima S.A., CNPJ nº 42.487.991/0001-29, na forma do art. 78-A, incisos I e II da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, as penalidades de multa pecuniária, no montante de R$ 3.858,75 (três mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos), e de advertência, assim discriminadas:
I – Multa pecuniária no valor de R$ 3.543,75 (três mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos), por ter deixado de apresentar, no âmbito do plano anual de fiscalização em 2013, as Demonstrações Financeiras auditadas, de forma independente, do último exercício social, incorrendo na infração tipificada no art. 21, inciso IV, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012;
II – Multa pecuniária no valor de R$ 315,00 (trezentos e quinze reais), por ter apresentado um passivo a descoberto no exercício social de 2012, a despeito da obrigação de manutenção de patrimônio líquido mínimo de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para a navegação de apoio marítimo, prevista no art. 6º, inciso I, alínea “c” da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 2012, incidindo na infração tipificada no inciso I do art. 21 da mesma norma, em que se constata o descumprimento de seu art. 9º, inciso III;
III – Advertência, por deixar de apresentar prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Mnicipal, caracterizando o cometimento de infração tipificada no art. 21, inciso IV, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 2012.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.04.2016, seção 1