4761-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.761-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.002558/2014-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 402ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o processo administrativo sancionador nº 50310.002558/2014-16, sem aplicação de penalidade à empresa Votorantim Cimento do Brasil S/A, CNPJ nº 96.824.594/0001-24, em razão de não restar configurada a infração prevista no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.04.2016, seção 1