4765-16
RESOLUÇÃO Nº 4.765-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.000153/2015-86, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 402ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001217-3, lavrado em 5 de fevereiro de 2015, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, em desfavor da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, CNPJ nº 01.039.203/0001-54, uma vez que, embora a descarga direta do navio “RAYS” tenha ocorrido um dia após o término do prazo autorizado, não restou comprovado prejuízo a terceiros nem a obtenção de qualquer vantagem pela Autuada.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos presentes autos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.04.2016, seção 1