4766-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.766-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50313.001528/2015-35, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 402ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Declarar a subsistência do Auto de Infração nº 001827-9, lavrado pela Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, em 16 de novembro de 2015, em razão da constatação de autoria da infração, entretanto sem aplicação de penalidade, em virtude da inexistência de circunstâncias agravantes e da presença da circunstância atenuante de prestação de informações verídicas e primariedade da empresa Petrobras Transporte S.A. – Transpetro, CNPJ nº 02.709.449/0001-59.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a UREPR, ambas desta Agência, que oportunize a celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC, para que a referida empresa apresente o Plano de Investimento e Cronograma Completo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.04.2016, seção 1