TA-394
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 394-ANTAQ, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2007.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Resolução nº 052-ANTAQ, de 19 de novembro de 2002, alterada pela Resolução nº 112-ANTAQ, de 8 de setembro de 2003, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50301.001235/2007-87 e tendo em vista o que foi deliberado na 199ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A., CNPJ nº 42.278.291/0001-24, com sede av. Graça Aranha, nº 26, 9º andar, centro, Rio de Janeiro-RJ, como empresa brasileira de navegação, na navegação de cabotagem e de longo curso, com finalidade específica de obter financiamento junto ao Fundo da Marinha Mercante-FMM, para fins de construção de embarcação em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcação.
II – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, incisos I, II e III, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ.
III – As infrações de que trata o inciso II, do art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007 que, a critério da ANTAQ, não constituam motivo suficiente para cassação, poderão ser punidas com as sanções previstas nos incisos I, II e III do art. 20, da referida Norma, nos termos do regulamento próprio.
IV – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 09.11.2007, seção I