4778-16

4778-16

RESOLUÇÃO Nº 4.778-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50312.000901/2015-41, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 403ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária em face da empresa TECN-GRÃOS ARMAZÉNS DE VITÓRIA S/A, CNPJ nº 39.618.285/0001-64, no valor total de R$ 229.500,00 (duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, discriminado conforme se segue:
I – R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso XVI do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de não apresentar a documentação solicitada no âmbito da ação fiscalizadora, por meio do Ofício nº 056/2015-UREVT; e
II – R$ 214.500,00 (duzentos e quatorze mil e quinhentos reais) pela prática da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de continuar ocupando e explorando a área referente ao Contrato ASSJUR nº 023/94, celebrado com a Companhia Docas do Estado do Espírito Santo – CODESA, sendo que o competente instrumento contratual se encontra vencido desde 02/11/2014.
Art. 2º Determinar que a empresa desocupe a área em comento, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de adoção de providências fiscalizatórias pertinentes, que poderão, inclusive, promover a interdição da respectiva área, ficando a cargo da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais e da Unidade Regional de Vitória, ambas desta Agência, o encaminhamento e acompanhamento relacionados à presente questão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.05.2016, seção 1