TA-454

TA-454

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 454-ANTAQ, DE 3 DE JULHO DE 2008. (Extinto pela Resolução nº 2.741-ANTAQ, de 07 de dezembro de 2012).

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000602/2008-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 216ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de julho de 2008.
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA., CNPJ nº 06.968.418/0001-73, doravante denominada Autorizada, com sede à Rodovia Santarém Cuiabá, s/n, B. Esperança, Santarém-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Parintins-AM e Monte Alegre-PA.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações: VIAÇÃO TAPAJÓS I e VIAÇÃO TAPAJÓS II; e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Monte Alegre-PA / Diariamente / 06:00 / Santarém-PA / Diariamente / 08:30
Santarém-PA / Diariamente / 08:40 / Óbidos-PA / Diariamente / 11:20
Óbidos-PA / Diariamente / 11:30 / Juruti-PA / Diariamente / 12:35
Juruti-PA / Diariamente / 12:45 / Parintins-AM / Diariamente / 14:45
Parintins-AM / Diariamente / 15:00 / Juruti-PA / Diariamente / 17:10
Juruti – PA / Diariamente / 17:20 / Óbidos-PA / Diariamente / 18:30
Óbidos-PA / Diariamente / 18:40 / Santarém-PA / Diariamente / 21:20
Santarém-PA / Diariamente / 21:30 / Monte Alegre-PA / Diariamente / 00:00
V – A Autorizada deverá manter afixado em local visível das embarcações o número do Termo de Autorização e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 08006445001.
VI – A Autorizada deverá manter afixado em local visível nos postos de vendas de passagens o quadro de horários, tarifas e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 07.07.2008, seção I
EXTINTO