TA-461
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 461-ANTAQ, 13 DE AGOSOTO DE 2008.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000934/2008-09 e tendo em vista o que foi deliberado na 218ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 13 de agosto de 2008.
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário individual J. CÉLIO SOUZA FONSECA – ME, CNPJ nº 05.985.632/0001-75, doravante denominada Autorizada, com sede à Rua Castelo Branco nº 62, B. Uruará, Santarém/PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Santana/AP.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação QUIRINO NETO e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA SANTARÉM – PA A SANTANA – AP):
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Santarém-PA / Sábado / 18:00 / Monte Alegre-PA / Domingo / 00:00
Monte Alegre-PA / Domingo / 00:30 / Prainha-PA / Domingo / 05:30
Prainha-PA / Domingo / 06:00 / Almeirim-PA / Domingo / 13:00
Almeirim-PA / Domingo / 13:30 / Santana-AP / 2ª feira / 04:00
Santana-AP / 3ª feira / 18:00 / Almeirim-PA / 4ª feira / 12:00
Almeirim-PA / 4ª feira / 12:30 / Prainha-PA / 4ª feira / 18:30
Prainha-PA / 4ª feira / 19:00 / Monte Alegre-PA / 5ª feira / 00:30
Monte Alegre-PA / 5ª feira / 01:00 / Santarém-PA / 5ª feira / 09:00
V – A Autorizada deverá manter afixado em local visível das embarcações o número do Termo de Autorização e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VI – A Autorizada deverá manter afixado em local visível nos postos de vendas de passagens o quadro de horários, tarifas e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.08.2008, seção I
4º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 461-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, com base nos artigos 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas regulamentares aplicáveis, tendo em vista os elementos constantes dos Processos nº 50300.000934/2008-09 e 50300.003577/2018-02, bem como a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 461-ANTAQ, de 13/08/2008, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual J. CÉLIO SOUZA FONSECA – ME, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.985.632/0001-75, doravante denominado Autorizado, com sede na Rua Castelo Branco, nº 62, bairro Uruará – Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Santana/AP.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas aplicáveis à espécie.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica ou falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por via de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular.
IV – Os preços dos serviços autorizados serão livres e exercidos em ambiente de livre e aberta concorrência, reprimindo-se toda e qualquer prática prejudicial à livre competição, bem como o abuso do poder econômico, cumprindo à ANTAQ, nestas hipóteses, adotar as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
V – O Autorizado se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas e regulamentos pertinentes e sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
VI – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação F/B AMAZONAS, conforme o seguinte esquema operacional apresentado pelo empresário:
F/B AMAZONAS – LINHA DE NAVEGAÇÃO: SANTARÉM/PA – SANTANA/AP
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Santarém/PA / Sábado / 18:00 / Monte Alegre/PA / Domingo / 00:00
Monte Alegre/PA / Domingo / 01:00 / Prainha/PA / Domingo / 05:30
Prainha/PA / Domingo / 06:30 / Almeirim/PA / Domingo / 13:00
Almeirim/PA / Domingo / 13:30 / Santana/AP / 2ª feira / 03:00
Santana/AP / 3ª feira / 18:00 / Almeirim/PA / 4ª feira / 12:00
Almeirim/PA / 4ª feira / 12:30 / Prainha/PA / 4ª feira / 19:00
Prainha/PA / 4ª feira / 19:30 / Monte Alegre/PA / 5ª feira / 00:00
Monte Alegre/PA / 5ª feira / 01:00 / Santarém/PA / 5ª feira / 09:00
VII – O Autorizado ficará obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma citada.
VIII – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operem.
IX – O Autorizado deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
X – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma citada, observado o devido processo legal.
XI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro mencionada.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral