TA-531
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 531-ANTAQ, DE 18 DE JUNHO DE 2009. (EXTINTO PELA RESOLUÇÃO Nº 1.994-ANTAQ, DE 1º DE ABRIL DE 2011).
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000974/2009-23 e tendo em vista o que foi deliberado na 245ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de junho de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa S 4 TRANSPORTES FLUVIAIS LTDA, CNPJ nº 10.828.350/0001-02, doravante denominada Autorizada, com sede na Rua Marechal Deodoro da Fonseca s/n – Centro, no município de Araguaiana-MT, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual no rio Araguaia, entre o município de Araguaiana-MT e o Distrito de Registro do Araguaia-GO (município de Montes Claros-Goiás-GO).
II -A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV- A prestação do serviço será realizada nos seguintes intervalos: das 6h às 11h30m, das 13h às 17h30m e das 18h às 22h30m, com a utilização do conjunto empurrador-barcaça composto pelas embarcações NAVARONE e S4 TRANSPORTES FLUVIAIS.
V- A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado, as informações discriminadas no inciso VIII do art. 14, da Norma já citada.
VI -A Autorizada deverá manter afixado em local visível das embarcações e nos postos de vendas de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do Termo de Autorização e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VIl – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22.06.2009, seção I
EXTINTO