TA-543
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 543-ANTAQ, 16 DE JULHO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50303.001029/2009-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 248ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de julho de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO PORTO XAVIER LTDA., CNPJ nº 87.618.013/0001-07, doravante denominada Autorizada, com sede à rua Marechal Floriano Peixoto, s/n – sala 02 – Terminal Aduaneiro, centro, Porto Xavier – RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na de travessia internacional, sobre o rio Uruguai, entre as cidades de Porto Xavier – RS e San Javier-Mnes-Argentina.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações Porto Xavier I, Bandeirante, Deusa do Uruguai e Rainha do Uruguai, conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL
Segunda-feira a Sexta-feira / Sábados, Domingos e Feriados
Período da Manhã / Período da Tarde / Período da Manhã / Período da Tarde
8h15 / 14h15 / 9h15 / 16h15
9h00 / 15h00 / 10h00 / 17h00
10h00 / 16h00 / 10h30 / 17h30
11h00 / 17h00 / – / –
11h30 / 17h30 / – / –
V – A Autorizada fica obrigada a respeitar o “ACORDO SOBRE TRANSPORTE FLUVIAL TRANVERSAL FRONTEIRO DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DA ARGENTINA”, firmado em 27 de abril de 1997 e promulgado pelo Decreto nº 4.460, de 5 de novembro de 2002.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.07.2009, seção I
3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 543-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.014272/2019-07 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 543-ANTAQ, de 16 de julho de 2009, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO PORTO XAVIER LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 87.618.013/0001-07, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Porto Xavier/RS, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o Rio Uruguai, entre as cidades de Porto Xavier/RS (Brasil) e San Javier (Argentina).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, bem como pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
REGIÃO HIDROGRÁFICA: URUGUAI
RIO: URUGUAI
TRAVESSIA: PORTO XAVIER/RS (BRASIL) A SAN JAVIER (ARGENTINA)
Travessia Porto Xavier/RS (Brasil) a San Javier (Argentina)
HORÁRIOS / Dias Úteis (8h15 às 11h30 e 14h15 às 17h30) / Sábados / Domingos / Feriados (9h15 às 10h30 e 16h15 às 17h30)
Horários previstos – Manhã e Tarde / (8h15 / 9h00 / 10h00 / 11h00 / 11h30 / 14h15 / 15h00 / 16h00 / 17h00 / 17h30) / (9h15 / 10h00 / 10h30 / 16h15 / 17h00 / 17h30)
EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME / INSCRIÇÃO / POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) / Tipo de Serviço Autorizado
DEUSA DO URUGUAI / 981-015724-5 / Própria / Transporte de Passageiros, Veículos e Cargas
RAINHA DO URUGUAI / 981-011528-8 / Própria Transporte de Cargas
PORTO XAVIER I / 981-011722-1 / Própria Rebocador
SINUELO / 962-018934-5 / Própria Rebocador
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).