TA-544

TA-544

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 544-ANTAQ, DE 31 DE JULHO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constante do Processo nº 50306.001039/2009-24 e tendo em vista o que foi deliberado na 249ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 31 de julho de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA. – ME, CNPJ nº 34.923.854/0001-61, doravante denominada Autorizada, com sede à Rua 24 de Outubro nº 1.127, Aldeia, Santarém-PA, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM a Santarém-PA.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação ANA BEATRIZ III e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS-AM A SANTARÉM-PA)
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Manaus-AM / 5ª feira / 13:00 / Parintins-AM / 6ª feira / 05:30
Parintins-AM / 6ª feira / 05:50 / Jurutí-PA / 6ª feira / 08:30
Jurutí-PA / 6ª feira / 09:00 / Óbidos-PA / 6ª feira / 12:00
Óbidos-PA / 6ª feira / 12:30 / Santarém-PA / 6ª feira / 17:00
Santarém-PA / 2ª feira / 13:00 / Óbidos-PA / 2ª feira / 19:00
Óbidos-PA / 2ª feira / 19:20 / Jurutí-PA / 2ª feira / 23:30
Jurutí-PA / 3ª feira / 00:00 / Parintins-AM / 3ª feira / 04:30
Parintins-AM / 3ª feira / 05:00 / Manaus-AM / 4ª feira / 04:30
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – A Autorizada está condicionada a apresentar Certidão de Segurança de Navegação, visto que apresentou apenas em substituição ao referido certificado, Licença Provisória para Entrada em Tráfego, sob pena de perda de sua eficácia por pleno direito.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 10.08.2009, seção I


10º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 544-ANTAQ​

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.021070/2021-28, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 544-ANTAQ, de 31 de julho de 2009, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.923.854/0001-61, doravante denominada Autorizada, com sede em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 912 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de publicação da Deliberação correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 544-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

ANA BEATRIZ V

023-092041-1

AFRETADA

EXPRESSO ANA BEATRIZ VII

023-093617-2

AFRETADA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: Manaus/AM a Santarém/PA
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica

EMBARCAÇÃO: ANA BEATRIZ V (Transporte Misto)

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

5ª feira

12h00

Parintins/AM

6ª feira

06h00

Parintins/AM

6ª feira

06h30

Juruti/PA

6ª feira

11h00

Juruti/PA

6ª feira

11h30

Óbidos/PA

6ª feira

14h00

Óbidos/PA

6ª feira

14h30

Santarém/PA

6ª feira

18h30

Santarém/PA

2ª feira

14h00

Óbidos/PA

2ª feira

21h00

Óbidos/PA

2ª feira

21h30

Juruti/PA

3ª feira

02h00

Juruti/PA

3ª feira

02h30

Parintins/AM

3ª feira

07h00

Parintins/AM

3ª feira

09h00

Manaus/AM

4ª feira

12h30

EMBARCAÇÃO: EXPRESSO ANA BEATRIZ VII (Transporte de Passageiros)

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

5ª feira

05h00

Parintins/AM

5ª feira

15h00

Parintins/AM

5ª feira

15h10

Juruti/PA

5ª feira

18h00

Juruti/PA

5ª feira

18h10

Óbidos/PA

5ª feira

19h50

Óbidos/PA

5ª feira

20h00

Santarém/PA

5ª feira

22h20

Santarém/PA

3ª feira

05h00

Óbidos/PA

3ª feira

08h20

Óbidos/PA

3ª feira

08h30

Juruti/PA

3ª feira

10h20

Juruti/PA

3ª feira

10h30

Parintins/AM

3ª feira

11h50

Parintins/AM

3ª feira

12h00

Manaus/AM

3ª feira

22h30

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.