TA-576

TA-576

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 576-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2009. (EXTINTO PELA RESOLUÇÃO Nº 1.704-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2010)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo Nº 50306.001246/2009-89 e tendo em vista o que foi deliberado na 251ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de agosto de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa E M TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA., CNPJ nº 06.820.212/0001-00, doravante denominada Autorizada, com sede na Rua dos Barés, nº 134 – Sala 204, Centro, Manaus-AM, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Porto Velho-RO.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação CIDADE DE MANICORÉ e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS-AM A PORTO VELHO-RO)
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia Semana / Horário / Local / Dia Semana / Horário
Manaus-AM / 3ª feira / 18:00 / Nova Olinda do Norte-AM / 4ª feira / 06:00
Nova Olinda do Norte-AM / 4ª feira / 07:00 / Borba-AM / 4ª feira / 12:00
Borba-AM / 4ª feira / 13:00 / Novo Aripuanã-AM / 4ª feira / 22:00
Novo Aripuanã-AM / 4ª feira / 23:00 / Manicoré-AM / 5ª feira / 10:00
Manicoré-AM / 5ª feira / 13:00 / Humaitá-AM / 6ª feira / 18:00
Humaitá-AM / 6ª feira / 22:00 / Porto Velho-RO / Sábado / 09:00
Porto Velho-RO / 3ª feira / 18:00 / Humaitá-AM / 4ª feira / 03:00
Humaitá-AM / 4ª feira / 03:30 / Manicoré-AM / 4ª feira / 18:00
Manicoré-AM / 4ª feira / 18:30 / Novo Aripuanã-AM / 5ª feira / 03:00
Novo Aripuanã-AM / 5ª feira / 03:30 / Borba-AM / 5ª feira / 09:00
Borba-AM / 5ª feira / 09:30 / Nova Olinda do Norte-AM / 5ª feira / 12:00
Nova Olinda do Norte-AM / 5ª feira / 12:30 / Manaus-AM / 6ª feira / 06:00
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.08.2009, seção I
EXTINTO