TA-578

TA-578

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 578-ANTAQ, DE 19 DE AGOSTO DE 2009. (Extinto pela Deliberação-SOG nº 159/2023, de 25 de julho de 2023)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.001018/2009-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 251ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 19 de agosto de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 03.246.314/0001-67, doravante denominada Autorizada, com sede à Travessa João Otaviano de Matos, nº 227, Centro, Santarém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém-PA e Manaus-AM.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação SAN MARINO e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA SANTARÉM-PA A MANAUS-AM)
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Santarém-PA / 5ª feira / 14:30 / Óbidos-PA / 5ª feira / 21:00
Óbidos-PA / 6ª feira / 01:00 / Jurutí-PA / 6ª feira / 10:00
Jurutí-PA / 6ª feira / 10:30 / Parintins-AM / 6ª feira / 19:00
Parintins-AM / 6ª feira / 19:30 / Itacoatiara-AM / Sábado / 14:00
Itacoatiara-AM / Sábado / 14:15 / Manaus-AM / Sábado / 20:00
Manaus-AM / 2ª feira / 14:00 / Itacoatiara-AM / 2ª feira / 22:00
Itacoatiara-AM / 2ª feira / 22:30 / Parintins-AM / 3ª feira / 11:30
Parintins-AM / 3ª feira / 12:00 / Jurutí-PA / 3ª feira / 14:00
Jurutí-PA / 3ª feira / 14:30 / Óbidos-PA / 3ª feira / 18:30
Óbidos-PA / 3ª feira / 19:00 / Santarém-PA / 3ª feira / 23:30
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 24.08.2009, seção I
EXTINTO


15º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 578-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.002185/2023-85,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 578-ANTAQ, de 19 de agosto de 2009, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA​., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.246.314/0001-67, doravante denominada Autorizada, com sede em Santarém/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto (passageiros e cargas), na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Belém/PA e Manaus/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, bem assim pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 15º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 578-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

SAN MARINO III

0230920428

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: BELÉM/PA – MANAUS/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: SAN MARINO III

SAN MARINO III – LINHA DE NAVEGAÇÃO: BELÉM/PA A MANAUS/AM

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

 Belém/PA

Sábado

12:00 às 20:00*

 Breves/PA

Sábado/Domingo

23:50 às 07:50*

 Breves/PA

Sábado/Domingo

00:20 às 08:20*

 Gurupá/PA

Domingo

12:00 às 20:00*

 Gurupá/PA

Domingo

12:30 às 20:30*

 Almeirim/PA

Domingo/2ª feira

19:30 às 03:30*

 Almeirim/PA

Domingo/2ª feira

20:00 às 04:00*

 Prainha/PA

2ª feira

03:00 às 11:00*

 Prainha/PA

2ª feira

03:30 às 11:30*

 Monte Alegre/PA

2ª feira

08:30 às 16:30*

 Monte Alegre/PA

2ª feira

09:00 às 17:00*

 Santarém/PA

2ª feira

16:00 às 24:00*

 Santarém/PA

3ª feira

13:00

 Óbidos/PA

3ª feira

20:00

 Óbidos/PA

3ª feira

20:30

 Juruti/PA

4ª feira

02:00

 Juruti/PA

4ª feira

03:00

 Parintins/AM

4ª feira

09:00

 Parintins/AM

4ª feira

10:00

 Itacoatiara/AM

5ª feira

01:00

 Itacoatiara/AM

5ª feira

01:30

 Manaus/AM

5ª feira

13:00

*Obs.: Os horários de partida e chegada variam em função da tábua de marés, cuja consulta poderá ser efetuada no sítio na internet da Marinha do Brasil. A empresa autorizada deverá informar aos passageiros, com 30 dias de antecedência, os horários mensais previstos de partidas e chegadas em razão da variação das marés.

SAN MARINO III – LINHA DE NAVEGAÇÃO: MANAUS/AM A BELÉM/PA

PARTIDA

CHEGADA

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

LOCAL

DIA DA SEMANA

HORÁRIO

 Manaus/AM

Sábado

12:00

 Parintins/AM

Domingo

05:00

 Parintins/AM

Domingo

05:30

 Juruti/PA

Domingo

09:30

 Juruti/PA

Domingo

10:00

 Óbidos/PA

Domingo

13:00

 Óbidos/PA

Domingo

14:00

 Santarém/PA

Domingo

19:00

 Santarém/PA

2ª feira

12:00

 Monte Alegre/PA

2ª feira

17:00

 Monte Alegre/PA

2ª feira

17:30

 Prainha/PA

2ª feira

21:30

 Prainha/PA

2ª feira

22:00

 Almeirim/PA

3ª feira

03:00

 Almeirim/PA

3ª feira

03:30

 Gurupá/PA

3ª feira

09:00

 Gurupá/PA

3ª feira

09:30

 Breves/PA

3ª feira

19:00

 Breves/PA

3ª feira

20:00

 Belém/PA

4ª feira

11:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: https://www.gov.br/antaq/.