TA-610

TA-610

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 610-ANTAQ, 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50303.001271/2009-92 e tendo em vista o que foi deliberado na 257ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 26 de novembro de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO MISSÕES LTDA, CNPJ nº 88.998.935/0001-50, doravante denominado Autorizada, com sede rua Marechal Floriano Peixoto, s/nº, Centro, Porto Xavier-RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de travessia internacional, na Bacia do Sul, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Porto Xavier-RS (Brasil) e San Javier-Misiones (Argentina).
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A Autorizada fica obrigada a respeitar o “ACORDO SOBRE TRANSPORTE FLUVIAL TRANSVERSAL FRONTEIRIÇO DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ARGENTINA”, firmado em 27 de abril de 1997 e promulgado pelo Decreto nº 4.460, de 5 de novembro de 2002.
V – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações DONA AURORA e AURORA II, e conforme frequência do esquema operacional apresentado pela Empresa, abaixo relacionado:
PORTO XAVIER-RS (BRASIL) – SAN JAVIER-MISIONES (ARGENTINA):
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 8
Terça-feira / 8
Quarta-feira / 8
Quinta-feira / 8
Sexta-feira / 8
Sábado / 8
Domingo / 8
VI – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – A Autorizada fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 01/12/2009, seção I


2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 610-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, com base nos artigos 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.014271/2019-54 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 610-ANTAQ, de 26 de novembro de 2009, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO MISSÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 88.998.935/0001-50, doravante denominada Autorizada, domiciliada em Porto Xavier/RS, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o Rio Uruguai, entre as localidades de Porto Xavier/RS (Brasil) e San Javier (Argentina).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritos no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral

ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 610-ANTAQ

I. EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME / INSCRIÇÃO / POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)
DONA AURORA / 98100112785 / PRÓPRIA
AURORA II / 9810122900 / PRÓPRIA

II. ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: URUGUAI
RIO: URUGUAI
TRAVESSIA: Porto Xavier/RS (Brasil) a San Javier (Argentina)

HORÁRIO E FREQUÊNCIA
Segundas às Sextas-feiras / Sábados, Domingos e Feriados
Período da Manhã / Período da Tarde / Período da Manhã / Período da Tarde
8h00 / 14h00 / 9h00 / 16h00
8h30 / 14h30 / 9h30 / 16h30
9h30 / 15h30 / 10h30 / 17h30
10h30 / 16h30
11h30 / 17h30

Obs.: (a) Quando a escala do nível das águas no porto local atingir a marca de 4,5m acima do normal, haverá a suspensão da viagem intermediária prevista nos turnos da manhã e tarde dos sábados, domingos e feriados;
(b) Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (portal.antaq.gov.br).