TA-620
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 620-ANTAQ, 9 DE FEVEREIRO DE 2010.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.000055/2010-33 e tendo em vista o que foi deliberado na 259ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 9 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário individual S S BRELAZ-ME, CNPJ nº 03.410.303/0001-70, doravante denominado Autorizado, com sede na rua Joaquim Prestes Azedo, nº 625, Santa Clara, Parintins-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém-PA e Parintins-AM.
II – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação BOA FÉ e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, relacionado abaixo:
V – O Autorizado deverá manter afixado em local visível da embarcação o número do Termo de Autorização e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 08006445001.
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA SANTARÉM-PA – PARINTINS-AM):
PARTIDA / CHEGADA
LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO / LOCAL / DIA DA SEMANA / HORÁRIO
Santarém-PA / Quarta-feira / 15:00 / Juruti-PA / Quinta-feira / 03:00
Juruti-PA / Quinta-feira / 10:00 / Parintins-AM / Quinta-feira / 15:00
Parintins-AM / Segunda-feira / 12:00 / Juruti-PA / Segunda-feira / 17:00
Juruti-PA / Segunda-feira / 18:00 / Santarém-PA / Terça-feira / 03:00
VI – O Autorizado deverá manter afixado em local visível nos postos de vendas de passagens o quadro de horários, tarifas e o número do telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 11/02/2010, seção I
4º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 620-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.020501/2019-14 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 620-ANTAQ, de 9 de fevereiro de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual S S BRELAZ, CNPJ nº 03.410.303/0001-70, doravante denominado Autorizado, com sede no município de Parintins-AM, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Parintins-AM e Santarém-PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – O Autorizado se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A prestação dos serviços autorizados será realizada de acordo com o esquema operacional e com as embarcações constantes no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará o Autorizado às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor-Geral Substituto
ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 620-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
SÉRGIO BRELAZ |
012-077373-2 |
AFRETADA |
II- ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: PARINTINS-AM A SANTARÉM-P
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: SÉRGIO BRELAZ
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Parintins-AM |
Domingo |
12:00 |
Juruti-PA |
Domingo |
17:00 |
Juruti-PA |
Domingo |
19:00 |
Óbidos-PA |
Domingo |
21:30 |
Óbidos-PA |
Domingo |
22:00 |
Santarém-PA |
2ª feira |
03:00 |
Santarém-PA |
3ª feira |
15:00 |
Óbidos-PA |
3ª feira |
21:30 |
Óbidos-PA |
3ª feira |
22:00 |
Juruti-PA |
4ª feira |
02:00 |
Juruti-PA |
4ª feira |
03:00 |
Parintins-AM |
4ª feira |
08:30 |
Parintins-AM |
5ª feira |
12:00 |
Juruti-PA |
5ª feira |
17:00 |
Juruti-PA |
5ª feira |
19:00 |
Óbidos-PA |
5ª feira |
21:30 |
Óbidos-PA |
5ª feira |
22:00 |
Santarém-PA |
6ª feira |
03:00 |
Santarém-PA |
6ª feira |
15:00 |
Óbidos-PA |
6ª feira |
21:30 |
Óbidos-PA |
6ª feira |
22:00 |
Juruti-PA |
Sábado |
02:00 |
Juruti-PA |
Sábado |
03:00 |
Parintins-AM |
Sábado |
08:30 |
Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).