TA-629

TA-629

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 629-ANTAQ, 11 DE FEVEREIRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000049/2010-36 e tendo em vista o que foi deliberado na 260ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 11 de fevereiro de 2010,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa TRANSPORTE FLUVIAL RECREIO LTDA ME, CNPJ nº 90.026.592/0001-03, doravante denominado Autorizada, com sede na rua Luizinha Aranha, nº 593, Centro, Itaqui-RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Bacia do Sul sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Itaqui-RS (Brasil) e Alvear-Província de Corrientes (Argentina).
II – A presente Autorização, será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta Autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ.
IV – A Autorizada fica obrigada a respeitar o “ACORDO SOBRE TRANSPORTE FLUVIAL TRANSVERSAL FRONTEIRIÇO DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ARGENTINA”, firmado em 27 de abril de 1997 e promulgado pelo Decreto nº 4.460, de 5 de novembro de 2002.
V – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações MARCIO e KARINE COUTO, e conforme frequência do esquema operacional apresentado pela Empresa, abaixo relacionado:
ITAQUI – RS(BRASIL) – ALVEAR CORRIENTES (ARGENTINA):
DIA DA SEMANA / FREQUÊNCIA DE VIAGENS
Segunda-feira / 8
Terça-feira / 8
Quarta-feira / 8
Quinta-feira / 8
Sexta-feira / 8
Sábado / 0
Domingo / 0
VI – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – A Autorizada fica obrigado a enviar à ANTAQ, semestralmente e quando solicitado pela ANTAQ, as informações coletadas na forma do disposto no inciso VIII do art. 14 da Norma já citada.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 25/02/2010, seção I


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 629-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, e os autos do Processo nº 50300.013665/2023-71,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 629-ANTAQ, de 11 de fevereiro de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa TRANSPORTE FLUVIAL RECREIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 90.026.592/0001-03, doravante denominada Autorizada, sediada em Itaqui-RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Região Hidrográfica do Uruguai, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Itaqui-RS (Brasil) e Alvear-Província de Corrientes (Argentina).
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; pela Resolução nº 1.274-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritas no Anexo Único deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada ou, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 629 – ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

BOY

961-013612-5

AFRETADA

MARCIO

462-022724-2

PRÓPRIA

KARINE COUTO

462-023610-1

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

REGIÃO HIDROGRÁFICA: Uruguai
RIO: Uruguai
TRAVESSIA:  Itaqui-RS (Brasil) e Alvear- Província de Corrientes (Argentina).
HORÁRIOS E FREQUÊNCIA: 8 viagens diárias, de segunda a sexta, com duração de 10 minutos

ESQUEMA OPERACIONAL 

ORIGEM: Itaqui-RS (Brasil) e Alvear- Província de Corrientes (Argentina)

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS

HORÁRIOS DE SAÍDAS

Segunda-feira

8

manhã (8:30) (9:30) (10:30) (11:30) tarde (14:30) (15:30) (16:30) (17:30)

Terça-feira

8

 manhã (8:30) (9:30) (10:30) (11:30) tarde (14:30) (15:30) (16:30) (17:30)

Quarta-feira

8

manhã (8:30) (9:30) (10:30) (11:30) tarde (14:30) (15:30) (16:30) (17:30)

Quinta-feira

8

manhã (8:30) (9:30) (10:30) (11:30) tarde (14:30) (15:30) (16:30) (17:30)

Sexta-feira

8

manhã (8:30) (9:30) (10:30) (11:30) tarde (14:30) (15:30) (16:30) (17:30)

Sábado

0

Domingo

0

ESQUEMA OPERACIONAL 

ORIGEM:  Alvear- Província de Corrientes (Argentina) e Itaqui-RS (Brasil) 

DIA DA SEMANA

Nº VIAGENS

HORÁRIOS DE SAÍDAS

Segunda-feira

8

manhã (8:45) (9:45) (10:45) (11:45) tarde (14:45) (15:45) (16:45) (17:45)

Terça-feira

8

manhã (8:45) (9:45) (10:45) (11:45) tarde (14:45) (15:45) (16:45) (17:45)

Quarta-feira

8

manhã (8:45) (9:45) (10:45) (11:45) tarde (14:45) (15:45) (16:45) (17:45)

Quinta-feira

8

manhã (8:45) (9:45) (10:45) (11:45) tarde (14:45) (15:45) (16:45) (17:45)

Sexta-feira

8

manhã (8:45) (9:45) (10:45) (11:45) tarde (14:45) (15:45) (16:45) (17:45)

Sábado

0

Domingo

0

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).