TA-634

TA-634

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 634-ANTAQ, 10 DE MARÇO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.000196/2010-56 e tendo em vista o que foi deliberado na 262ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 10 de março de 2010,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa ESTALEIRO ARAÚJO LTDA., CNPJ nº 05.894.147/0001-96, doravante denominada Autorizada, com sede na Rua XVI, nº 372, Conjunto Hiléia II, Redenção, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Porto Velho-RO.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação STÊNIO ARAÚJO e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS-AM A PORTO VELHO-RO):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM/  6ª feira / 18:00 / Nova Olinda do Norte-AM / Sábado / 06:00
Nova Olinda do Norte-AM / Sábado / 06:30 / Borba-AM / Sábado / 16:00
Borba-AM / Sábado / 16:30 / Novo Aripuanã-AM / Domingo / 03:00
Novo Aripuanã-AM / Domingo / 03:30 / Manicoré-AM / Domingo / 15:00
Manicoré-AM / Domingo / 15:30 / Humaitá-AM / 2ª feira / 10:00
Humaitá-AM / 2ª feira / 11:00 / Porto Velho-RO / 3ª feira / 12:00
Porto Velho-RO / 6ª feira / 18:00 / Humaitá-AM / Sábado / 06:00
Humaitá-AM / Sábado / 06:30 / Manicoré-AM / Sábado / 19:00
Manicoré-AM / Sábado / 19:30 / Novo Aripuanã-AM / Domingo / 01:00
Novo Aripuanã-AM / Domingo / 01:30 / Borba-AM / Domingo / 08:00
Borba-AM / Domingo / 08:30 / Nova Olinda do Norte-AM / Domingo / 15:00
Nova Olinda do Norte-AM / Domingo / 15:30 / Manaus-AM / 2ª feira / 08:00
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15/03/2010, seção I


6º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 634-ANTAQ

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.004795/2023-13,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 634-ANTAQ, de 10 de março de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa ARAÚJO TRANSPORTES, EMBARCAÇÕES E REPRESENTANTES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.894.147/0001-96, doravante denominada Autorizada, com sede em Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Porto Velho-RO.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, continuidade, atualidade, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e a preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO 6º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 634-ANTAQ

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

STÊNIO ARAÚJO II

003-115723-8

PRÓPRIA

STÊNIO ARAÚJO III

003-116332-7

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MANAUS-AM A PORTO VELHO-RO
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA

EMBARCAÇÃO “STÊNIO ARAÚJO II”

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

3ª feira

18:00

Nova Olinda do Norte/AM

4ª feira

06:00

Nova Olinda do Norte/AM

4ª feira

06:30

Borba/AM

4ª feira

13:00

Borba/AM

4ª feira

13:35

Novo Aripuanã/AM

5ª feira

01:00

Novo Aripuanã/AM

5ª feira

01:30

Manicoré/AM

5ª feira

10:00

Manicoré/AM

5ª feira

11:00

Humaitá/AM

6ª feira

14:30

Humaitá/AM

6ª feira

15:30

Porto Velho/RO

Sábado

10:00

Porto Velho/RO

4ª feira

12:00

Humaitá/AM

5ª feira

01:00

Humaitá/AM

5ª feira

01:35

Manicoré/AM

5ª feira

18:00

Manicoré/AM

5ª feira

18:30

Novo Aripuanã/AM

6ª feira

01:30

Novo Aripuanã/AM

6ª feira

02:00

Borba/AM

6ª feira

07:00

Borba/AM

6ª feira

07:25

Nova Olinda do Norte/AM

6ª feira

14:00

Nova Olinda do Norte/AM

6ª feira

14:35

Manaus/AM

Sábado

06:00

EMBARCAÇÃO “STÊNIO ARAÚJO III”

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

6ª feira

18:00

Nova Olinda do Norte/AM

Sábado

06:00

Nova Olinda do Norte/AM

Sábado

06:30

Borba/AM

Sábado

13:00

Borba/AM

Sábado

13:35

Novo Aripuanã/AM

Domingo

01:00

Novo Aripuanã/AM

Domingo

01:30

Manicoré/AM

Domingo

10:00

Manicoré/AM

Domingo

11:00

Humaitá/AM

2ª feira

14:30

Humaitá/AM

2ª feira

15:30

Porto Velho/RO

4ª feira

10:00

Porto Velho/RO

Sábado

12:00

Humaitá/AM

Domingo

01:00

Humaitá/AM

Domingo

01:35

Manicoré/AM

Domingo

18:00

Manicoré/AM

Domingo

18:30

Novo Aripuanã/AM

2ª feira

01:30

Novo Aripuanã/AM

2ª feira

02:00

Borba/AM

2ª feira

07:00

Borba/AM

2ª feira

07:25

Nova Olinda do Norte/AM

2ª feira

14:00

Nova Olinda do Norte/AM

2ª feira

14:35

Manaus/AM

3ª feira

06:00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br