TA-637

TA-637

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 637-ANTAQ, 18 DE MARÇO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.000212/2010-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 263ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de março de 2010,
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário individual H. M. NOGUEIRA GOMES NAVEGAÇÃO – ME, CNPJ nº 08.157.036/0001-95, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Nonato Queiroz, nº 22 ,Santa Etelvina, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Alenquer-PA.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo a ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação FREI GALVÃO e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS-AM a ALENQUER-PA):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / 6ª feira / 13:00 / Parintins-AM / Sábado / 08:00
Parintins-AM / Sábado / 08:30 / Jurutí-PA / Sábado / 12:00
Jurutí-PA / Sábado 12:30 / Óbidos-PA / Sábado / 16:30
Óbidos-PA / Sábado / 17:00 / Alenquer-PA / Sábado / 22:00
Alenquer-PA / 2ª feira / 17:00 / Óbidos-PA / 2ª feira / 23:30
Óbidos-PA / 3ª feira / 00:00 / Jurutí-PA / 3ª feira / 05:00
Jurutí-PA / 3ª feira / 05:30 / Parintins-AM / 3ª feira / 11:30
Parintins-AM / 3ª feira / 12:00 / Manaus-AM / 4ª feira / 17:00
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001.
VII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VIII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 22/03/2010, seção I.


14º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO​ Nº 637-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.007427/2021-65 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 637-ANTAQ, de 18 de março de 2010, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa H. M. NOGUEIRA GOMES NAVEGAÇÃO – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.157.036/0001-95, doravante denominada Autorizada, com sede em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Porto Velho/RO.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997, pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 912 e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, pela Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de publicação da Deliberação correlata.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL

EMBARCAÇÕES DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 637-ANTAQ

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

VIEIRA II

0011435488

PRÓPRIA

PP MAUES IV

0010219463

PRÓPRIA

VIEIRA IV

0011440066

PRÓPRIA

VIEIRA V

0011433779

PRÓPRIA

REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
LINHA: MANAUS/AM a PORTO VELHO/RO

VIEIRA II (LINHA MANAUS/AM A PORTO VELHO/RO)

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

6ª feira

18h00

Humaitá/AM

3ª feira

14h00

Humaitá/AM

3ª feira

14h30

Porto Velho/RO

4ª feira

18h00

Porto Velho/RO

Sábado

19h00

Humaitá/AM

Domingo

2h00

Humaitá/AM

Domingo

2h30

Manaus/AM

4ª feira

5h00

PP MAUES IV (LINHA MANAUS/AM A PORTO VELHO/RO)

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

3ª feira

18h00

Humaitá/AM

6ª feira

13h00

Humaitá/AM

6ª feira

19h00

Porto Velho/RO

Sábado

17h00

Porto Velho/RO

4ª feira

13h00

Humaitá/AM

5ª feira

00h20

Humaitá/AM

5ª feira

00h40

Manaus/AM

Sábado

16h00

VIEIRA IV (LINHA MANAUS/AM A PORTO VELHO/RO)

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

6ª feira

18h00

Humaitá/AM

3ª feira

7h00

Humaitá/AM

3ª feira

13h00

Porto Velho/RO

4ª feira

11h00

Porto Velho/RO

Sábado

13h00

Humaitá/AM

Domingo

3h00

Humaitá/AM

Domingo

3h20

Manaus/AM

3ª feira

19h30

VIEIRA V (LINHA MANAUS/AM A PORTO VELHO/RO)

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

3ª feira

18h00

Humaitá/AM

Sábado

9h00

Humaitá/AM

Sábado

15h00

Porto Velho/RO

Domingo

16h00

Porto Velho/RO

4ª feira

15h00

Humaitá/AM

5ª feira

4h00

Humaitá/AM

5ª feira

4h30

Manaus/AM

Sábado

20h00

Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (https://www.gov.br/antaq/pt-br).